A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, foi do desembargador Fernando Tourinho de Omena, e transferiu às respectivas comarcas municipais os processos contra os ex-prefeitos de Barra de São Miguel, Reginaldo José de Andrade; de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Utinga; e de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa.
“Não mais ostentando condição especial, sua situação deve ser tratada de acordo com as demais regras previstas na legislação processual, passando o Tribunal, a partir daquele instante, a ser um órgão absolutamente incompetente para continuar na análise do feito”, justificou Fernando Tourinho, em seu despacho.
Fonte:http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=217967
Postado por :
Euclides Avila
coordenador de comunicação
Aposentados e Pensionista
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