Após proliferação de decretos de emergência,
Tribunal de Contas dá prazo
para que prefeitos se justifiquem
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O Tribunal de Contas do Estado determinou, na
sessão desta terça-feira (22), que os prefeitos que decretaram situação de
emergência administrativa apresentem informações à Corte de Contas no prazo de
48 horas, a contar da publicação da determinação no Diário Oficial do Estado,
prevista para esta quarta-feira (23).
A determinação do TC acontece após a proliferação
de Decretos de Emergência por diversas prefeituras alagoanas. Ao todo, vinte e
seis municípios já decretaram situação de emergência administrativa por 90
dias e podem realizar compras sem licitação durante esse período, além de
suspender o pagamento de contratos firmados pela gestão anterior.
O TC exige que sejam apresentados documentos como
cópia do decreto, parecer jurídico, todos os contratos firmados, além de que se
estabeleça procedimento para a contratação por dispensa de licitação com base
no estado de emergência. A medida foi determinada por meio do ato de nº
01/2013, aprovado por unanimidade pelo pleno do TC, e entrará em vigor
imediatamente após a sua publicação no DOE.
A onda de Decretos de Emergência no primeiro
mês de gestão no interior do estado está na mira do Ministério Público Estadual
(MPE). O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor
José Carlos Castro, foi enfático ao afirmar em entrevista ao TNH1 que o MP não vai admitir que os
prefeitos ajam como se o município fosse uma propriedade particular.
A maioria dos prefeitos alega que encontraram a
prefeitura em completa desorganização administrativa. Alguns municípios
importantes de Alagoas também já publicaram decretos de emergência, entre eles
a Barra de São Miguel, Satuba, Pilar, Campo Alegre e Passo de Camaragibe.
Nesta terça-feira (22), a prefeitura de Feira
Grande decretou situação de emergência no município.
Fonte: http://tnh1.ne10.uol.com.br
Postado por: Tita do Sindicato
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