Buscando
sempre melhores condições de trabalho e salários dignos para a categoria, o
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares –
SINTPMUP após obter conhecimento da Portaria nº 459, de 15 de março de 2012 que
fixa o valor do incentivo para R$
871,00 por ACS em todo País, começa a tomar as devidas providências para que a
categoria receba o incentivo concedido ao Programa dos Agentes Comunitários de
Saúde.
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de
Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde
da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês
de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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