terça-feira, 1 de março de 2016

ACS E ACE DE UNIÃO DOS PALMARES SE REVOLTAM COM O NÃO ENVIO DO PROJETO DE LEI

 Após mais uma vez os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se decepcionarem com o não envio do Projeto de Lei que concede o reajuste salarial 2015 pelo Prefeito Eduardo Pedrosa. A categoria foi convocado pelo SINTPMUP para comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, depois caminharam a Prefeitura Municipal onde foram recebidos Secretário de Finanças Gustavo Pedroza, Procurador do Município e o Contador do Município, que se reuniu com a Comissão Permanente de Negociação (Tita do Sindicato, Nena, Vilma, Jelva, Edjane e Joselma).
O Procurador justificou que não enviou o Projeto de Lei a Câmara no dia de ontem, porque faltava o parecer técnico da Procuradoria do Município. Mas garantiu que será dado o reajuste de 5% (cinco por cento) com retroativo a janeiro, mudando a data base para março em 2016. Só pediu um prazo até sexta-feira (04-03-2016) para preparar o parecer técnico e encaminhar a Câmara Municipal.
A categoria deliberou em continuar a vigília até quinta-feira, na sexta-feira marcharam até a Prefeitura Municipal para acompanhar o Projeto até a Câmara Municipal, caso o Projeto não seja encaminhado haverá paralisação por tempo indeterminado.













quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ACS E ACE COBRAM DO PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP e a Comissão Permanente de Negociação em reunião no dia 24-02-2016 com o Prefeito Municipal, Secretário Geral de Administração, Secretário Municipal de Saúde e Assessor do Governo Municipal, com a finalidade cobrar o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal para implantação do reajuste salarial 2015 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.















Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de União dos Palmares deliberam proposta do Gestor Municipal e decidem realizar Vigília na Secretaria Municipal de Saúde até o Projeto do Reajuste Salarial 2015 ser encaminhado a Câmara Municipal para aprovação.










terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ACE E ACS DE UNIÃO DOS PALMARES COBRAM O REAJUSTE SALARIAL 2015 DA CATEGORIA

A Diretoria do Sindicato dos trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP realizou na manhã de hoje (23-02-2016) assembleia com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com a finalidade de discutir sobre o entrave para o reajuste salarial 2015 da categoria.
Desde agosto vimos negociando o reajuste salarial dos ACS e ACE, que tem como data base o mês de setembro, e até o momento nada. 
Mesmo havendo uma grande opressão no dia de hoje, a categoria conseguiu realizar a assembleia e cobrar seus direitos, que estão sendo desrespeitados.
A categoria deliberou que caso o Projeto do reajuste não seja encaminhado a Câmara Municipal para aprovação até a segunda-feira (29-02-2016), haverá uma grande paralisação por tempo indeterminado.
O Secretário Municipal de Saúde Sr. Célio Duarte, agendou reunião no dia de amanhã (24-02-2016) com o Sindicato e a Comissão Permanente de Negociação.

Não iremos abrir mão dos nossos direitos, Finalizou Tita do Sindicato.













segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO

Convocamos todos os ACS e ACE para participarem da Assembleia nesta terça-feira (23/02/2016) às 08 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
Vamos deliberar acerca do Projeto do reajuste salarial de 2015. 
Sua presença é muito importante. Juntos somos mais fortes e alcançamos nossos objetivos. Finalizou Tita do Sindicato.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

SINDICATO MAIS UMA VEZ MOBILIZA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP realizou na manhã do dia 12-02-2016 mobilização com os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para cobrar o  pagamento do salário do mês de janeiro-2016, 1/3 (um terço) de férias, diárias dos motoristas, retroativo do reajuste salarial de 2015, melhores  condições de trabalho e  pelo descaso que vem passando a saúde em nosso município. 
Juntos continuaremos lutando por dias melhores. Finalizou Tita do Sindicato.








quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016


A Diretoria do SINTPMUP deseja a todos os foliões um carnaval de muita alegria e diversão.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SINDICATO TRABALHA JUNTO COM OS ACS E ACE PARA INTENSIFICAR O COMBATE AO AEDES AEGYPTI EM UNIÃO DOS PALMARES

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP vem trabalhando na melhoria das políticas públicas em nosso município e lutando para melhores condições de trabalho para os servidores públicos municipais para que possamos prestar um serviço de qualidade a sociedade.
Apresentamos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a Portaria de diretrizes do Ministério da Saúde recomendando as ações da Atenção Básica visando ao enfrentamento do Aedes Aegypti.
"Vamos nos reunir como Gestor Municipal para achar uma melhor maneira para realização deste trabalho." Finalizou Tita do Sindicato.


Foi publicada no DOU de hoje (21), a Portaria GM n. 2121 que altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica

PORTARIA GM N. 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em processos epidêmicos, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica":
"XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias;
XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e
XXIII - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores."
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde":
"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."
Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO