quinta-feira, 28 de julho de 2011

Empresa é condenada a pagar horas extras por não conceder intervalo especial a uma trabalhadora

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 27 de Julho de 2011

Muito se vem discutindo na Justiça do Trabalho se o artigo 384 da CLT, que estabelece um intervalo de quinze minutos para a empregada, antes do início do trabalho extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Os que defendem que ele não tem mais vigência diante da nova ordem constitucional, fazem-no sob o fundamento de violação à igualdade, prevista no artigo 5o, I, da Constituição. Já os que sustentam a vigência do artigo 384, entendem que o dispositivo em questão busca exatamente a igualdade entre as pessoas, por meio da compensação das diferenças, entre o homem e a mulher.

Ao julgar o recurso de uma trabalhadora, a 8a Turma do TRT-MG filiou-se à corrente dos defensores da aplicação do artigo 384 da CLT. Isso porque, segundo esclareceu o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, existem, na própria Constituição da República, várias hipóteses de tratamento diferenciado entre os sexos, como, por exemplo, a exigência de idade mais baixa para a mulher se aposentar. Tudo com objetivo de se alcançar a igualdade substancial, que nada mais é do que a equiparação de partes desiguais. O tratamento isonômico equivale a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Seguindo esse mesmo raciocínio, acrescentou o relator, há os artigos 198 e 390 da CLT, que tratam de forma diversa a questão do uso da força muscular entre homens e mulheres. Ambos os dispositivos estão em vigor. É nesse contexto que o artigo 384 é totalmente compatível com a Constituição, pois prevê um intervalo para a empregada, antes de ela realizar jornada extraordinária, com a finalidade de preservar a sua saúde e segurança no trabalho. O órgão pleno do TST também já se manifestou nesse mesmo sentido no julgamento de um incidente de inconstitucionalidade em Recurso de Revista.

Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso da empregada e condenou a empresa reclamada ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT nos dias em que ocorreu extrapolação da jornada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

COMUNICADO

Comunicamos a todos, que devido à organização e para o bem do Sindicato, qualquer divulgação em rádios, TVs, jornais, sites e blogs, etc. de assuntos ligados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares – SINTPMUP, só deverão ser publicados com autorização dos Coordenadores Gerais, respeitando os critérios estabelecidos no estatuto desta Entidade Sindical.

União dos Palmares, 27 de Julho de 2011.

A Coordenação Geral.

27 de Julho - Dia do Motociclista


O termo motociclista se enquadra a todas as pessoas que andam de moto e respeitam todos os aspectos e exigências da legislação de trânsito. Estimulam e orientam quanto ao uso correto da motocicleta.

A paixão dos motociclistas por suas motos é grande, e cuidar de suas máquinas sempre lhes dá prazer. Também é hábito dos motociclistas se reunirem para passeios, viagens, ações filantrópicas.

Pode ser divertido, mas com muita segurança!

A Diretoria do SINTPMUP reune-se com Servidores da Secretaria de Infra -estrutura.


No dia 28 de julho de 2011, às 19h30min, acontecerá reunião com os servidores da Secretaria de Obras, nesta oportunidade será discutido pontos primordial para o bem estar e o desenvolvimento dos trabalhos do interesse da categoria.


Todo cidadão tem direitos e deveres. Faça valer os seus!

A Diretoria do SINTPMUP atua sobre o PASEP

O Coordenador Geral do SINTPMUP, TITA esteve no dia 26 de julho de 2011, com o Diretor Administrativo da Prefeitura o Sr. Marcos Lobo, para confirmação do abono salarial do PIS-PASEP 2010, a previsão é para sair junto ao pagamento do salário do mês de julho.

Vamos às dúvidas mais freqüentes:

Quem tem direito ao PIS/PASEP ?
Pessoas que trabalham e recebem até dois salários minímos por mês que contribuem ao PIS (Iniciativa Privada) ou ao PASEP (Servidor Público).
Algumas regras precisam ser atendidas para que você, trabalhador, tenha esse direito ao benefício.
Para isso é necessário que trabalhe com carteira assinada e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base e estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP , ou ainda no Cadastro Nacional do Trabalhador

Como sacar o Abono PIS/PASEP ?
É Rápido e fácil. Bastar comparecer à qualquer agência da CEF tendo em mãos o comprovante de inscrição no PIS/PASEP, além da carteira de trabalho e Previdência Social.
Lembrando que, caso a empresa que na qual trabalhe já esteja cadastrada na Caixa, seu benefício será pago pelo contra-cheque do trabalhador.
Como Consultar e ver se tenho direito ao Abono PIS/PASEP ?

Procure por maiores informações através do SINTPMUP.

Todo cidadão tem direitos e deveres. Faça valer os seus!

Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate

Extraído de: Espaço Vital - 26 de Julho de 2011


A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho.

A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata - para guardar em outro recipiente - o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.

Foi quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Após a localização da camisinha, a consumidora e seus familiares se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.

Indignada com o ocorrido, ela procurou a Unilever. Por meio de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que "a consumidora procurasse os seus direitos".

A lata - com o resto do molho e a camisinha - foi levada à sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.

O ação foi julgada pelo pretor João Gilberto Marroni Vitola. Na sentença, ele comenta o laudo pericial que apontou que "a camisinha encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta amarelada".

A Unilever tinha alegado, na contestação, que "todo o processo de produção e embalagem do produto referido é automatizado, não havendo contato humano". No entanto, o pretor considerou que "a empresa não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado".

Desta forma, o julgado monocrático concluiu que "os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada".

Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada e com juros chega a R$ 11.600,68.

Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a desembargadora relatora Marilene Bonzanini avaliou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família".

Os advogados Rubem José Zanella, Carlos Renato Bastier Lantieri e Débora Inês Zanella Rodrigues atuaram em nome da autora. A honorária sucumbencial dos profissionais será de 20% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70041080789 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

A Unilever é uma multinacional anglo-holandesa líder em vendas de bens de consumo em vários países do mundo. São produtos alimentícios, de higiene e de limpeza.

Foi fundada em 1929, pela fusão da fábrica inglesa de sabão Lever Brothers com a fábrica holandesa de margarina Margarine Unie.