segunda-feira, 18 de julho de 2022

Sindicato pede apoio de Vereadores por implantação da Emenda Constitucional 120 dos ACS e ACE

 
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, representada pelo Presidente Tita do Sindicato, o Diretor Joaci Muniz e Janiovan, estiveram na Câmara Municipal de Vereadores, na última sexta-feira, 15, protocolando Oficio, solicitando o apoio do Poder Legislativo  Municipal para a implantação da Emenda Constitucional 120 dos ACS e ACE. 

Na ocasião, os Diretores do Sindicato foram recebidos e conversaram com os Vereadores, Jailton Vicente, Nezinha e o Wellington do SAAE, que prontamente se comprometeram em dar todo apoio. 

Nesta terça-feira, 19 de julho de 2022, às 15 horas, os Diretores do SINTPMUP, SINDACS, Vereadores, a Comissão Permanente de Negociação, representando a categoria 2 ACS e 2 ACE, participarão de uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde, Geanny Vergeth e sua assessoria, para tratar da implantação da emenda constitucional 120.

Temos a certeza que contaremos com o apoio de todos os Vereadores. Vamos Juntos, Diretoria do sindicato SINTPMUP, SINDACS, ACS e ACE e os Vereadores, construir o projeto de lei para ser aprovado pelo Poder Legislativo. Finalizou o Presidente do SINTPMUP, Tita do Sindicato.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Câmara aprova em 2º turno PEC do piso salarial para enfermagem

Proposta segue para promulgação


Publicado em 13/07/2022 - 21:58 Por Agência Brasil * - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta segue para promulgação.

Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”, pois o projeto de lei que fixa o piso salarial destas categorias poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. O PL aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

Pelo texto da PEC, a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados será de R$ 4.750. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Fábio Massalli

quarta-feira, 13 de julho de 2022

SINTPMUP fecha mais uma parceria e filiados terão desconto

  

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, fechou convênio com o Laboratório São José, buscando beneficiar o servidor público municipal filiado ao Sindicato e seus dependentes.

Agora os filiados ao SINTPMUP possuem mais uma opção de desconto nos exames laboratoriais.

A ampliação dos convênios oferece mais opções de prestação de serviços de qualidade e com preço diferenciado aos filiados e a intenção do sindicato é expandir ainda mais estas parcerias.


Maiores informações, entre em contato conosco através do WhatsApp 98109-5898 e telefone fixo 3281-5393


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terça-feira, 12 de julho de 2022

SINDICATO DE UNIÃO DOS PALMARES DISCUTE E DELIBERA COM OS ACS E ACE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, junto com o SINDACS/AL, realizou na última sexta-feira, 08 de julho, reunião com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, para tratar da implantação emenda constitucional 120.

Após a oração, o Presidente do SINTPMUP, Tita do Sindicato, agradeceu a todos os ACS, ACE, ao representante do SINDACS-AL, Sarmento, e aos Diretores do Sindicato (SINTPMUP), pela participação e colaboração na reunião da categoria. e deu os informes do Sindicato.

Foi lido as perguntas dos Agentes, do quadro Você Pergunta e Agente responde, em seguida foi apresentado emenda constitucional 120. Houve o debate com a categoria, e foi explicado ponto a ponto da aplicabilidade do novo salário (vencimento) da categoria.

A Diretoria do SINTPMUP e SINDACS enviou oficio apresentando proposta da implantação da emenda constitucional 120 e solicitou agendamento de uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde e sua equipe técnica.

A reunião foi muito importante e proveitosa, vamos continuar trabalhando juntos, com esse novo modelo de uma Nova Política Sindical, com Moderação, Equilíbrio, Diálogo e pé no chão na construção das nossas lutas. As negociações terá a participação do SINTPMUP, SINDACS, comissão permanente de negociação. As decisões das negociações será colocada para aprovação da categoria. Finalizou Tita do Sindicato.


As perguntas foram:   

PERGUNTA: O que é vencimento? Resposta: É o salário base no contracheque sem as vantagens e na tabela do Plano é na letra onde o servidor estiver.


PERGUNTA: Os dois salários mínimos será implantado no inicio da tabela do Plano do Município ou no  contracheque? Resposta: Será no vencimento no contracheque e na letra do Plano do Município.


PERGUNTA: A nossa insalubridade será em cima dos 2.424 ou no inicial da tabela?  Resposta: A insalubridade continua com a mesma regra, 20% em cima do inicio da tabela do Plano do Município.


PERGUNTA: A implantação da emenda será dentro do plano de cargo e carreira existenteou terá que ser feito outro plano? Resposta: Poderá fazer uma emenda no plano atual ou poderá ser feito um plano individual para a categoria.


PERGUNTA: Os contratos terão o direito aos dois salários? Resposta: Sim.


PERGUNTA: Como ficou a aposentadoria especial? Resposta: Continua com a regra atual, 25 anos trabalhando em ambiente insalubre e ter uma idade mínima de 60 anos. 

Observação: Tem um projeto transmitando no congresso para regulamentar com um novo texto (25 anos de trabalho, 52 anos de idade com o salário integral (paridade)). 


PERGUNTA: O incentivo de 40% corremos o risco de perder? Resposta: Tem, mas não podemos deixar que isso aconteça nas negociações.


PERGUNTA: A insalubridade será paga pelo governo federal? Resposta: Não, o ministério da saúde só repassa aos municípios o vencimento base de R$2.424,00.


PERGUNTA: A data base da gente vai ser em janeiro agora? Resposta: Sim, os salários de vocês agora estão vinculados ao aumento do salário mínimo (que é reajustado no mês de janeiro).


PERGUNTA: Tudo deve ter respaldo da lei? Resposta: Sim, temos que fazer tudo baseado dentro da lei federal e municipal.


PERGUNTA: O salário vem para quantos ACE e ACS? Resposta: O ministério da Saúde repassa para 27 ACE, e 137 ACS. 


PERGUNTA: Existe um parâmetro para o repasse de recurso pelo ministério da saúde para o número máximo de agentes de combate as endemias? Resposta: Existe um parâmento para o ACE e outro parâmetro para o ACS.


PERGUNTA: Quando começaremos receber? Resposta: O ministério já está repassando para o fundo municipal de saúde nessa competência de julho. Se tudo ocorrer dentro dos conformes o município deverá pagar nesse pagamento de julho com retroativo a maio e junho.


PERGUNTA: O Agente que recebe acima dos dois salários como ficará? Resposta: § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. O agente que já recebe no seu salário base (contracheque) acima de dois salários mínimos não terá aumento.

Observação: só terá esse reajuste o agente que recebe abaixo de R$ 2.424,00 no contracheque ou na letra do plano municipal.


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terça-feira, 5 de julho de 2022

ATENÇÃO ACS E ACE DE UNIÃO DOS PALMARES

 

Comunicamos a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que a REUNIÃO PARA TRATAR SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120, que aconteceria nesta quarta-feira (06/07/2022), Foi REMARCADA PARA SEXTA-FEIRA, 08/07/2022, ÀS 14 HORAS, NA SEDE DO SINDICATO.

A reunião foi adiada devido os ACEs estar realizando os trabalhos de levantamento de campo das famílias atingidas pela enchente.

Pedimos a compreensão de todos. E Contamos com a presença de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na reunião de sexta-feira (08).

 

União dos Palmares/AL, 05 de julho de 2022

A Diretoria.


Sindicato de União dos Palmares realiza campanha solidária

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares – SINTPMUP neste momento difícil vem prestar solidariedade aos servidores e as famílias que estão sendo atingidas pelas fortes chuvas no nosso município.

Tentando amenizar a dor e o sofrimento dos nossos filiados e familiares afetados, estamos fazendo uma campanha de arrecadação de roupas, lençóis, alimentos não perecíveis, dentro outras doações.

 

Ponto de coleta será a sede do Sindicato, localizado a Av. Hermano Plech, nº 84, Centro.

WhatsApp 98109-5898 Telefone: 3281-5393


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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Sindicato de União dos Palmares cria nova ferramenta para facilitar comunicação com o servidor: VOCÊ PERGUNTA E A GENTE RESPONDE

Em virtude de estarmos recebendo informações de notícias que estão circulando nas redes sociais (grupos de WhatsApp), que vem confundindo a narração dos fatos, gerando dúvidas e incertezas aos servidores públicos municipais, a Diretoria do Sindicato disponibiliza este ferramenta para evitar a propagação de informações falsas.

Com a finalidade de diminuir as dúvidas da categoria criamos este novo aplicativo: VOCÊ PERGUNTA E A GENTE RESPONDE DE FORMA PRÁTICA E OBJETIVA

Nos envie sua dúvida através do número 98109-5898. 

Este é o nosso compromisso, trabalhar em defesa do servidor.


Presidente Tita do Sindicato e Diretoria SINTPMUP

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Aprovado o repasse dos dois salários mínimos para os ACSs e ACEs

Nesta quinta-feira, (30) foi publicada a portaria no Ministério da Saúde, em solenidade que contou com representantes da Conacs, Fenasce entre outras entidades de representação nacional da nossa categoria e que dá autorização para transferência de recursos do ministério da saúde aos fundos municipais de saúde para cumprimento  da EC 120/22, que estabelece o valor de dois salários mínimos aos Acs e Ace de todo Brasil desde a promulgação da EC 120 em 05/05/22.

As Portarias foram assinadas e publicadas, agora o ministério da Saúde vai fazer o repasse para os municípios, deve ser nessa competência de julho. Os municípios vão ter que fazer o pagamento dos dois salários mínimos. Aqui em União dos Palmares, já estamos trabalhando para isso acontecer. Também tamos analisando se vai ser necessário mandar um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, alterando o plano de cargos e carreiras  dos ACS e ACE. 

Temos que deixar definido essas questões, junto com os Vereadores e a gestão Municipal, ainda este mês, pois assim que o Ministério da Saúde fizer o repasse a Lei Municipal já está aprovada. Antes da aprovação o SINTPMUP SINDACS irá realizar um amplo debate com todos os ACS e ACE de União dos Palmares para aprovação da categoria.

A Diretoria do Sindicato Municipal - SINTPMUP, agradece as Entidades Sindicais, Municipais, Estaduais e Federais, aos Deputados Estaduais e Federais, Senadores e ao Ministério da Saúde por essa grande conquista. Esse foi um reconhecimento do trabalho do ACS e ACE.  Finalizou Tita do Sindicato.

Postado por: SECOM - SINTPMUP


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2022 Edição: 122-D Seção: 1 - Extra D Página: 3

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.109-de-30-de-junho-de-2022-411780550

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2022 Edição: 122-D Seção: 1 - Extra D Página: 3

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

§ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.971-de-30-de-junho-de-2022-411780471