segunda-feira, 1 de setembro de 2025

PREFEIRO JUNIOR MENEZES DE UNIÃO DOS PALMARES-AL RECEBE REPRESENTANTES DOS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS.

 

  União dos Palmares, 1º de setembro de 2025 – O Prefeito Júnior Menezes recebeu, nesta segunda-feira, representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para discutir pautas de reivindicações das categorias. A reunião, que contou com a presença de membros do Sindicato Municipal (SINTPMUP), Sindacs-AL e representantes da gestão municipal, teve como foco principal a análise as demandas da progressão na carreira.

Durante o encontro, a equipe técnica da gestão municipal informou que, no momento, não será possível atender ao pedido de correção no início da tabela salarial dos servidores, justificando que os vencimentos atuais já se encontram acima do valor pleiteado. No entanto, ficou acordado que a gestão terá um prazo de dez dias para avaliar a questão da correção da porcentagem referente à graduação dos agentes, buscando uma solução para a demanda.

Estiveram presentes na reunião o Secretário de Saúde, o Presidente da Câmara Municipal, o Procurador Geral do Município, o Procurador da Saúde, além de representantes das entidades sindicais e da comissão de agentes.

Os participantes decidiram aguardar a resposta da equipe técnica para informar a categoria sobre os próximos passos em relação à questão da graduação. A pauta de reivindicações apresentada na reunião continua sendo a base para as negociações entre os agentes e a gestão municipal.

Foi uma reunião proveitosa e é muito importante agente manter essa relação de parceria entre o Prefeito Junior Menezes, Sindicato Municipal de união dos Palmares, Sindacs-AL e os Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias. Finalizou a  agente de comunitário de saúde Maria Joselma.

Pauta da reunião:










 



Postado por: SECOM-SINTPMUP






segunda-feira, 18 de agosto de 2025

ELEIÇÃO DO SINDICATO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES -AL 2025.





Publicação da Comissão Eleitoral 




 Prazo de registro das Chapas, Ata de encerramento de prazo para registro de chapas, Composição da chapa 1 e Tipo cédula única.




 




segunda-feira, 16 de junho de 2025

MTE DEFINE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO ESOCIAL PELAS PREFEITURAS PARA PAGAMENTO DO PASEP.

Prazo se encerra dia 20 de junho para trabalhadores receberem o benefício em 15 de outubro.

Publicado em 10/06/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um prazo excepcional que se encerra no dia 20 de junho para que as prefeituras regularizem o envio das informações de seus empregados ao eSocial. Essa medida é crucial, pois a ausência desses dados no ano passado impediu que muitos trabalhadores recebessem os valores devidos do Pasep em 2025.

Para os servidores públicos que enfrentam atrasos no pagamento, o abono salarial do ano base de 2023 será pago no dia 15 de outubro. Durante o mês de setembro, o Ministério processará as informações que foram enviadas atrasadas pelas prefeituras até a data limite de 20 de junho, garantindo que os pagamentos ocorram em outubro.

Em 2025 serão destinados R$30,7 bilhões para o pagamento do benefício a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até o final do calendário, que se encerra em 29 de dezembro de 2025.

O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, é um benefício concedido anualmente tanto aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto aos servidores públicos (Pasep), desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.

Os interessados poderão consultar informações sobre o benefício a partir do dia 5 de outubro, acessando a Carteira de Trabalho Digital ou o portal GOV.BR.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego


Postado por: SECOM-SINTPMUP

sexta-feira, 13 de junho de 2025

13 DE JUNHO - DIA DE SANTO ANTÔNIO


 

Que Santo Antônio possa trazer para Nós e para nossa Família: muito Amor, Fartura, Saúde e Paz!

Feliz dia de Santo Antônio!



Postado por: SECOM-SINTPMUP

quinta-feira, 12 de junho de 2025

12 de junho Dia dos Namorados véspera do Dia de Santo Antônio

 

Este é considerado um dos santos mais populares entre os brasileiros e portugueses. No Brasil, Santo Antônio é conhecido por ser o “Santo Casamenteiro”, sendo que o Dia dos Namorados é comemorado no dia 12 de junho no Brasil por ser a véspera do Dia de Santo Antônio.


 Postado por: SECOM-SINTPMUP

sexta-feira, 7 de março de 2025

Prefeitura de União dos Palmares-AL, Paga o Piso Salarial aos Agentes de Vigilância Sanitária de dois salários mínimos(3.036,00).

 

Neste pagamento do mês de fevereiro de 2024, o prefeito de União dos Palmares Júnior Menezes, autorizou o pagamento da equiparação do piso salarial  do cargo de Agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE. Essa equiparação salarial foi um reconhecimento do trabalho realizado pela categoria da vigilância sanitária. 

Fico muito feliz e grato quando o gestor municipal reconhece e valoriza os profissionais do município, aproveito a oportunidade  para agradecer ao vereador Elvinho por ter encabeçado essa reivindicação, aos demais vereadores por ter dado todo apoio na aprovação dessa lei municipal, como também ao ex-prefeito kil e ao Prefeito Júnior Menezes. O trabalho em parceria faz a diferença. Vamos em Frente. Finalizou Presidente Tita Albuquerque do Sintpmup.







LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR


 Postado por: SECOM-SINTPMUP