sexta-feira, 26 de março de 2010

Reunião adiada do Sindicato com o MP

Reunião do Sindicato que aconteceria com Ministério Público nessa quinta-feira dia 25/03, foi adiada para  quarta-feira dia 31/03, este adiamento ocorreu devido a aprovação do Concurso pelos vereadores na Câmara, e a Diretoria se fez presente a este ato. 

Repúdio ao veto

O SINTPMUP lamenta o veto do vereador Fabian Holanda, quanto a participação do Sindicato na bancada, visto que somos representante legitimo dos Servidores Públicos Municipais de União dos Palmares. O que dar legalidade a um Sindicato são os próprios sindicalizados, pois a Carta Sindical nada mais é do que uma simples formalidade de reconhecimento do que de fato já existe. Quanto a natureza jurídica de um Sindicato o Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho: diz “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses económicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autónomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”, já o Ar.5° da Constituição da República Federativa do Brasil, diz em seu inciso XXI o seguinte: "as entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente". Portanto este ato foi meramente desconhecimento ou ignorância, da própria Constituição. Erro grave?

O QUE É SINDICATO (parte III)

UNIDADE SINDICAL E AS ENTIDADES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR
O inciso II do art. 8.º da CF, transcrito anteriormente, consagra a impossibilidade de criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que é o município. Vale dizer, impedida está a existência de vários sindicatos de uma mesma categoria, dentro de um município. As entidades sindicais de grau superior; são as federações e as confederações.
a) As federações são organizadas nos Estados-membros. “É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação” (CLT, art. 534).
b) As confederações são entidades sindicais de âmbito nacional, constituídas, no mínimo, de três federações, tendo sede na capital do país.

AS CENTRAIS SINDICAIS
“Centrais sindicais são entidades acima das categorias profissionais e econômicas, agrupando organizações que se situam em nível de sindicatos, de federações ou confederações”. Há cinco centrais sindicais no Brasil:

CUT – Central Única dos Trabalhadores

CGT – Central Geral dos Trabalhadores

USI – União Sindical Independente

FS – Força Sindical

CGT (Segunda) – desdobramento da primeira


quinta-feira, 25 de março de 2010

Ser Sindicalizado

Devemos estar imbuidos  nas lutas do nosso Sindicato, pois ele é o único representante legal em busca dos nossos direitos. Lembro ainda que só ele pode nos representar em situações como; processos administrativos e representa-lo na defesa, na garantia e preservação dos nossos direitos. Nesse momento, estamos passando por  um período, podemos assim dizer de luta acirrada com os nossos opositores, com isso devemos estar coeso em nossos objetivos e anseios. Temos que quebrar com essa politica do atraso, abandono, mentira, hipocrisia, etc., para nos servidores. O SINTPMUP se mantém firme em defesa dos nossos direitos e estará sempre lutando por melhores salários, condições digna de trabalhos,  implantação do PCC e também não as  transferências.
O Sindicato quanto mais sindicalizado  tiver, mais força ele tem para conquistar melhorias, segundo Raul Erlon Cândido - 2009  "ser sindicalizado é como se fossemos parte de um grande exército que não está lá somente para praticar a guerra, mas também para manter a paz, e mostrar que temos força necessária se for preciso para entrar em conflito, quando esta pratica é a nossa única saida" Ser sindicalizado é ter a certeza de não estar sozinho.

O QUE É SINDICATO (parte II)

AS GARANTIAS DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE UM REPRESENTANTE SINDICAL
O dirigente e o representante sindical não podem sofrer Represálias. “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (CF, art. 8.º, VIII). Recorda-se que essa estabilidade especial é estendida aos membros-empregados das CIPAs (art. 10, inciso II, alínea a, do Ato das Disposições Transitórias). Outra garantia é a inamovibilidade do dirigente sindical, pelo que é proibida a sua remoção para atividade incompatível com a sua atuação sindical ou para fora da base territorial da categoria que representa, além de não poder ser isolado dos demais trabalhadores. Além destas garantias, há outras previstas em diversas Convenções da O.I.T. ratificadas pelo Brasil, como a Convenção 98 (trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva), Convenção 135 (cuida da proteção dos representantes dos trabalhadores), além de outras com a convenção nº 11, 87..



AS ATRIBUIÇÕES DE UM SINDICATO
São atribuições que dizem respeito a todo sindicato:
1) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
2) promover a conciliação nos dissídios de trabalho, inclusive instituindo Comissões Prévias de Conciliação;
3) manter convênio com entidade de assistência social, ou por conta própria, com finalidade de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe;
4) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social. Alem das atribuições supra, os sindicatos de empregados terão o dever de:
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais;
c) prestar assistência judiciária ao trabalhador da categoria que representa, que perceba salário mensal não superior a cinco salários mínimos ou cuja situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
d) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da classe representada ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; inclui-se a proposição de dissídio coletivo;
e) celebrar convenção coletiva de trabalho;
f) eleger ou designar os representantes da respectiva classe;
g) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas relacionados com a respectiva classe;
h) impor contribuições a todos àqueles que participam das classes representadas;
i) gerir o imposto sindical.


ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA
A base territorial de um sindicato, que é o limite de sua atuação, é o município. É “vedada à criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representatividade de categoria profissional ou econômica, - diz o inciso II do art. 8.º, da CF – na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Tendo adquirido personalidade jurídica, o sindicato passa a funcionar através de seus órgãos que são a assembléia geral, o conselho fiscal e a diretoria. É na Assembléia Geral que se elegem os associados que representarão a categoria nos diversos organismos, estatais ou não, além de se pronunciarem sobre as negociações coletivas, greves, etc.

quarta-feira, 24 de março de 2010

O QUE É SINDICATO (parte I)

APRESENTAÇÃO
“toda pessoa tem direito a fundar sindicatos e a sindicalizar-se para a defesa dos seus interesses”. Trata-se, portanto, do direito de associar-se livremente para defesa de interesses e direitos dos trabalhadores, formando associações profissionais ou sindicatos.

CONCEITO DE UM SINDICATO
Grupo de trabalhadores de uma mesma profissão para a defesa dos interesses da classe. O Prof. Sérgio Pinto Martins conceitua sindicato como sendo “a associação de pessoas físicas ou jurídicas que têm atividades econômicas ou profissionais, visando à defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria” Com isso nada mais é do que um órgão que luta em defesa da classe. Podemos, portanto assim dizer, trata-se de pessoa jurídica de direito privado que exerce atribuições de interesse público.

A NATUREZA JURÍDICA DO SINDICATO
O art. 511 da CLT: “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”. Portanto, essa associação, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, é pessoa jurídica de direito privado, consoante consagrou a Constituição Federal, art. 8º. O registro é apenas para o reconhecimento de sua personalidade, distinta de qualquer outra pessoa.

O QUE É LIBERDADE SINDICAL
O artigo 8.º da Constituição Federal proclama a liberdade de associação profissional ou sindical. “É livre a associação profissional ou sindical”. O seu inciso I complementa: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Vale dizer, a lei Maior permite que os trabalhadores e empregadores se associem livremente para a defesa de seus interesses profissionais ou econômicos, garantindo-lhes o direito de decidir se se sindicalizam ou não. É vedada a interferência ou a intervenção do Poder Executivo na organização sindical.

Contribuições

Contamos com a colaboração de todos os associados, alugamos uma sede, mas nós precisamos de abrir o letreiro na mesma com o nome do Sindicato, como também dar uma pintura com as cores padrão. Vamos lá companheiros, contribuam com o nosso Sindicato, devemos fazer valer os nossos direitos, mas tambem devemos  honrar as nossas obrigações  A Diretoria Financeira agradece aqueles que contribuírem, o Sindicato é de todos, precisamos de um Sindicato forte e Sindicato somos todos nós.

"Não se faz uma corrente com elos separados" Pensem nisso!.

terça-feira, 23 de março de 2010

Ato de protesto

O SINTPMUP junto com servidores da Sec. de Obras, fizeram uma parada de advertencia no intervalo das 06:30h ás 09:30h em frente a citada secretaria em protesto por não pagamento dos terços de férias, por melhores condições de trabalhos dentre outros. O Sindicato esteve representado pelos membros Tita, Carla, Assis e Carlos como tambem compareceu a este ato o vereador Manoel Feliciano  do PT, Sr. Mauricio representante da A. dos Guardas Muc. de União dos Palmares. O vice prefeito Sr. Adeildo Sotero esteve presente e fez uma reunião a parte com os servidores e prometeu em nome do prefeito pagar os terços de férias. Mesmo tendo um pequeno grupo reunido o ato teve, um dos seus objetos alcançado, com a promessa do pagemento dos terços  de férias para o dia 11/03/10.
Valeu!!!!

segunda-feira, 22 de março de 2010

Comunidade pede retorno de servidora por abixo-assinado

A comunidade do bairro da Abolição pede retorno da servidora Carla Thereza por abixo-assinado, enfermeira com grandes serviços prestado aquela comunidade, este documento encontra-se em poder do Promotor Jorge Bezerra. segundo este Promotor vendo a lista comentou "esta servidora é bastante querida neste bairro", Em face deste documento remetido ao MP pedindo o retorno desta servidora. O  Dr. jorge Bezerra  enviará um oficio ainda esta semana ao Prefeito Kil para que ele possa analizar a solicitação daquela comunidade.

(Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur)

Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.
Parabéns, companheira

A Diretoria do SINTPMUP fará reunião com Ministério Público

Na proxíma quimta-feira (25/03/10) a Diretoria do SINTPMUP estará reunida com os Promotores Publicos de União dos Palmares Dr. Tacito Yuri e Dr. Jorge Bezerra. Tratando de assuntos diversos.

domingo, 21 de março de 2010

MP diz "não" a alto salário de Secretária e Sec. Adjunta de União dos Palmares


Compareceram sexta-feira,(19/03/2010), ao MP de União dos Palmares, a Secretária Munc. de Saude Rosário e Laura sua adjunta juntamente com o Procurador G. do Municipio  Paulo Cavalcante, ambos estiveram a pedido do MP, para esclarecimento e justificações para o recebimento acima dos salários, da secretária e sua adjunta, chamados "extras", visto que estes acrescimos foram feitos pelo Conselho Municipal de Saude, as justificativas foram infrutiferas, pois o MP disse, que tal aumento é ilegal, e que "o CMS não goza de poderes para dar aumento de salário a ninguem e especial a secretária e sua adjunta", falou o Dr. Jorge Bezerra.
Para o MP esta foi uma grande vitoria para a sociedade palmarina.
Valeu!!!!!!!!  

EX VI LEGIS - lat. - por força da lei


sexta-feira, 19 de março de 2010

Sede do SINTPMUP

O SINTPMUP já tem uma sede, fica em frente a Igreja Adventista, proximo ao deposito de Material de Construção Urbano Construções.que servirá para as nossas reuniões e aonde todo trabalhador ficará interado sobre os atos do sindicato. Parabéns!!!